Trabalhador receberá R$ 2,6 milhões por acidente!

Colegiado também confirmou o pagamento de pensão mensal vitalícia e reembolso de despesas médicas e terapêuticas relacionadas ao episódio.

Natureza gravíssima

Ao analisar o caso no TRT, o relator reconheceu que o acidente teve consequências gravíssimas, ressaltando a intensidade do sofrimento da vítima, as cirurgias, os longos períodos de internação e a perda total da capacidade laborativa.

Para o ministro, o caso configurou “dano extrapatrimonial de natureza gravíssima”, com efeitos físicos, psicológicos e sociais irreversíveis.

Por outro lado, considerando o acordo de R$ 1,2 milhão firmado pelas outras empresas, o desembargador ressaltou ser coerente a redução dos danos morais, para evitar duplicidade de reparação.

Também votou para que a pensão mensal fixada fosse calculada com base em 100% dos rendimentos do trabalhador, não em 120%, como estabelecido na sentença.

Acompanhando o entendimento, o colegiado ajustou a indenização para R$ 618 mil, mantendo o montante de R$ 2 milhões a título de danos estéticos. Além disso, determinou que o valor da pensão seja recalculado.

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